Preliminares



IMPORTÂNCIA E DIGNIDADE DAS EXÉQUIAS CRISTÃS

 1. A liturgia cristã dos funerais é uma celebração do mistério pascal de Cristo. Nas Exéquias, a Igreja pede que os seus filhos, incorporados pelo Baptismo em Cristo morto e ressuscitado, com Ele passem da morte à vida e, devidamente purificados na alma, sejam associados aos santos e eleitos no Céu, enquanto o corpo aguarda a bem-aventurada esperança da vinda de Cristo e a ressurreição dos mortos. Por isso, a Igreja oferece pelos defuntos o Sacrifício Eucarístico, memorial da Páscoa de Cristo, eleva orações e faz sufrágios por eles, para que, pela comunhão de todos os membros de Cristo, todos aproveitem os frutos desta liturgia: auxílio espiritual para os defuntos, consolação e esperança para os que choram a morte. 

2. Ao celebrar as Exéquias dos seus irmãos, procurem os cristãos afirmar sem reservas a esperança na vida eterna, de tal modo, porém, que não pareçam ignorar ou menosprezar o modo de pensar e de proceder dos homens do seu tempo no que se refere aos defuntos. Quer se trate de tradições familiares, quer de costumes locais, quer de organizações constituídas para cuidar dos funerais, acolham de boa vontade tudo o que de bom encontrarem; mas o que de algum modo pareça contrário ao Evangelho, procurem transformá-lo, de modo que as Exéquias celebradas pelos cristãos exprimam a fé pascal e manifestem o espírito verdadeiramente evangélico.


 3. Evitando as formas de exibicionismo vão, é justo que se dê a devida honra aos corpos dos fiéis defuntos, que pelo Baptismo se tornaram templo do Espírito Santo; convém, portanto, que, ao menos nos momentos mais significativos entre a morte e a sepultura, se afirme a fé na vida eterna e se façam orações de sufrágio.



Tais momentos, tendo em conta os costumes locais, podem ser os seguintes: a vigília de oração na casa do defunto; a colocação do corpo no caixão; a trasladação para a sepultura, precedida da reunião não só dos parentes, mas também, se for possível, de toda a comunidade, para ouvir na Liturgia da Palavra a consolação da esperança, para oferecer o Sacrifício Eucarístico e para fazer a saudação da última despedida. 


4. A fim de ter em conta as situações ambientais das diversas regiões, o Ritual das Exéquias dos adultos articula-se segundo três esquemas diferentes: 


a) o primeiro esquema prevê três momentos ou «estações»: em casa do defunto, na igreja, no cemitério; 


b) o segundo esquema considera dois momentos: na capela do cemitério e junto da sepultura;


 c) o terceiro esquema tem um só momento: em casa do defunto.


 5. O primeiro esquema de Exéquias corresponde exactamente ao que existia até agora no Ritual Romano. Compreende normalmente, sobretudo nas zonas rurais, três momentos ou «estações»: na casa do defunto, na igreja e no cemitério, com duas procissões intermédias (da casa do defunto para a igreja e da igreja para o cemitério). Estas procissões, contudo, especialmente nas grandes cidades, ou vão caindo em desuso ou por vários motivos são desaconselhadas; por outro lado, quer pela falta de clero quer pela distância dos cemitérios, nem sempre os sacerdotes podem realizar as «estações» na casa do defunto e no cemitério. Tendo presente esta situação de facto, é bom aconselhar e preparar os fiéis para que, na falta do sacerdote ou do diácono, recitem eles mesmos as orações e os salmos previstos no rito; se isto não for possível, omitam-se estas duas «estações» (na casa do defunto e no cemitério).


 6. Neste primeiro esquema, a «estação» na igreja compreende normalmente a celebração da Missa exequial, que é proibida somente no Tríduo Pascal, nas solenidades de preceito e nos domingos do Advento, da Quaresma e da Páscoa. Quando a Missa exequial não é permitida, pode tomar-se uma leitura de entre aquelas que estão incluídas no Leccionário dos Defuntos, a não ser que seja um dia do Tríduo Pascal, o Natal do Senhor, a Epifania, a  Ascensão, o Pentecostes, o Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo ou outra solenidade de preceito.¹

 Pode acontecer, porém, que, por motivos pastorais, a celebração das Exéquias não inclua a Missa; neste caso, a Missa é adiada possivelmente para outro dia, mas é rigorosamente prescrita a Liturgia da Palavra. A «estação» na igreja deverá, portanto, compreender sempre a Liturgia da Palavra, com ou sem o Sacrifício Eucarístico, e o rito chamado anteriormente «Absolvição» e agora designado como «Última Encomendação e Despedida».

7. O segundo esquema das Exéquias compreende apenas dois momentos ou «estações»: na capela do cemitério e junto da sepultura. Não está prevista, neste esquema, a celebração da Missa; esta, porém, será celebrada, na ausência do cadáver, antes ou depois da sepultura.


 8. O terceiro esquema do rito exequial, isto é, o que é celebrado apenas na casa do defunto, poderá ser considerado inútil em algumas regiões; noutras, porém, parece necessário. Dada a diversidade de circunstâncias ou situações, não se desce propositadamente a pormenores da celebração. Mas pareceu oportuno sugerir ao menos algumas indicações, de modo que também nestes casos seja possível aproveitar elementos comuns aos outros dois esquemas, como, por exemplo, a Liturgia da Palavra e o rito da Última Encomendação e Despedida. Por outro lado, as Conferências Episcopais poderão emitir disposições a este propósito.


 9. Na preparação dos Rituais particulares, tendo como base o novo Ritual Romano, pertence à Conferência Episcopal estabelecer se se conservam os três esquemas distintos das Exéquias, ou inverter a ordem, ou mesmo suprimir um ou outro esquema. Pode acontecer, de facto, que num país esteja em uso exclusivamente um só esquema, por exemplo, o primeiro com três «estações»; o que poderá ser conservado, excluindo os outros dois. Noutras regiões, contudo, pode acontecer que sejam necessários os três. A Conferência Episcopal, atendendo às necessidades particulares, tomará as providências que julgar oportunas.


¹Cf. Rescrito da Sagrada Congregação para o Culto Divino, 18 de Setembro de 1974 – Prot. N. 2036/74 IMPORTÂNCIA E DIGNIDADE DAS EXÉQUIAS CRISTÃS 12 10. 


Depois da Missa exequial realiza-se o rito da Última Encomendação e Despedida.

    É um rito que não deve ser entendido como uma purificação do defunto – implorada sobretudo com a celebração do Sacrifício Eucarístico – mas como a última saudação dirigida pela comunidade cristã a um dos seus membros, antes de o corpo ser levado para a sepultura. É verdade que na morte há sempre uma separação; mas os cristãos, como membros de Cristo, são um só em Cristo e nem pela morte se podem separar.²
O rito é introduzido pelo sacerdote, que explica o seu significado; seguem-se, depois de alguns momentos de silêncio, a aspersão, a incensação e o cântico de despedida: um cântico que torne possível, pelo texto e pela melodia, ser executado por todos, de modo que todos o sintam como um momento culminante do rito. Também a aspersão, pela qual se recorda o Baptismo que inscreveu o cristão no livro da vida, e a incensação, com que se honra o corpo do defunto, templo do Espírito Santo, podem ser consideradas como gestos de despedida. 
O rito da Última Encomendação e Despedida só se pode efectuar na própria celebração exequial, na presença do cadáver. 

11. Em todas as celebrações pelos defuntos, tanto exequiais como comuns, dá-se muita importância à leitura da Palavra de Deus. De facto, as leituras proclamam o mistério pascal, avivam a esperança do novo encontro no reino de Deus, estimulam a piedade para com os defuntos e exortam ao testemunho de uma vida verdadeiramente cristã. 


12. Na celebração dos seus ofícios sagrados pelos defuntos, a Igreja, para exprimir a sua dor e animar mais eficazmente a esperança, recorre sobretudo à oração dos salmos; por isso, procurem os pastores levar as suas comunidades, mediante uma catequese apropriada, a uma compreensão mais clara e profunda de alguns salmos que se propõem na liturgia exequial. Nos outros cânticos, cujo uso é indicado frequentemente no decorrer do rito, dada a sua importância pastoral, sejam atentamente cuidados tanto «o suave e vivo amor da Sagrada Escritura»³ como o sentido da Liturgia.


² Simeão de Salónica, De ordine sepulturae: PG 155, 685 B 

³ II Conc. Vat., Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 24 

13. Também nas orações a comunidade cristã professa a sua fé, intercede pelos defuntos adultos para que alcancem a felicidade junto de Deus e reafirma a sua certeza de que as crianças defuntas, admitidas pelo Baptismo a tomar parte na adopção de filhos de Deus, já vivem no Paraíso. Fazem-se, contudo, orações pelos pais destas crianças, bem como pelos familiares de todos os defuntos, para que recebam na sua dor a consolação da fé. 


14. Onde era costume celebrar-se o Ofício de Defuntos, por força de uma lei particular ou de uma «fundação» ou por tradição, incluído nas Exéquias ou fora delas, pode conservar-se tal costume, contanto que seja celebrado com a devida dignidade e piedade. Atendendo às diversas condições da vida actual e às exigências pastorais, em lugar do Ofício de Defuntos pode fazer-se uma vigília ou celebração da Palavra de Deus.


 15. As exéquias devem celebrar-se pelos catecúmenos e, além disso, podem conceder-se também, como estabelece o cânone 1183 do Código de Direito Canónico:


 a) às crianças que os seus pais desejavam baptizar e que morreram antes do baptismo;


 b) segundo o juízo prudente do Ordinário do lugar, aos baptizados adscritos nalguma Igreja ou comunidade eclesial não católica, a não ser que conste a vontade em contrário da parte deles, e não possa fazê-las o ministro próprio. 


16. Àqueles que tiverem optado pela cremação do próprio cadáver pode conceder-se a possibilidade de celebrarem as Exéquias cristãs, a não ser que a sua decisão seja devida a razões contrárias à fé cristã.


 Estas Exéquias celebram-se segundo o esquema em uso na região, de tal maneira, porém, que não se esconda a preferência da Igreja pela sepultura dos corpos, como o próprio Senhor quis ser sepultado, e deve-se evitar o perigo de escândalo ou estranheza por parte dos fiéis.

 Neste caso, os ritos previstos para a capela do cemitério ou junto da sepultura podem realizar-se na própria sala crematória, se não houver outro lugar apto, evitando com a devida prudência todo o perigo de escândalo e de indiferentismo religioso

. 4 CIC, Cân. 1184, § 1, 2º 



II

 OFÍCIOS E MINISTÉRIOS NAS EXÉQUIAS

17. Lembrem-se todos os que pertencem ao povo de Deus de que na celebração das Exéquias cada um tem a sua função a desempenhar: os pais ou familiares, os encarregados dos funerais, a comunidade cristã e particularmente o sacerdote, educador da fé e ministro da consolação, que preside à acção litúrgica e celebra a Eucaristia.

 18. Lembrem-se também todos, especialmente os sacerdotes, de que, ao encomendarem a Deus os defuntos na liturgia exequial, têm o dever de reanimar nos presentes a esperança e reavivar a fé no mistério pascal e na ressurreição dos mortos; façam-no, porém, com delicadeza e com tacto, de modo que, ao exprimir o amor materno da Igreja e a consolação da fé, as suas palavras animem os crentes, mas não ofendam os tristes.

 19. Ao preparar e organizar a celebração das Exéquias, os sacerdotes tenham em conta, com muita compreensão, não só a pessoa do defunto e as circunstâncias da sua morte, mas também a dor dos seus familiares, sem esquecer o dever de os confortar, com delicada caridade, nas necessidades da sua vida cristã. Atendam particularmente àqueles que, por ocasião das Exéquias, assistem às celebrações litúrgicas e ouvem a proclamação do Evangelho, mas que, ou são acatólicos ou são católicos que nunca ou quase nunca participam na Eucaristia ou dão a impressão de terem perdido a fé: para todos eles os sacerdotes são ministros do Evangelho de Cristo. 

20. As Exéquias sem Missa podem ser presididas por um diácono. Se a necessidade pastoral o exigir, a Conferência Episcopal com licença da Sé Apostólica pode até confiar essa missão a um fiel leigo. No caso de não haver sacerdote nem diácono, é de aconselhar que, nas Exéquias segundo o primeiro esquema, as «estações» ou ritos na casa do defunto e no cemitério sejam dirigidas por fiéis leigos; o mesmo se diz em geral, das vigílias pelo defunto.

 21. Na celebração das Exéquias, além da distinção baseada no ministério litúrgico e na Ordem sacra, e exceptuando as honras devidas às autoridades civis, segundo as leis litúrgicas, não se faça qualquer acepção de pessoas particulares ou de condições sociais, quer nas cerimónias quer no aparato exterior.5

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